Termos e Condições de Uso da Plataforma naPorta® e da Prestação de Serviços de Cobrança e Informações Cadastrais – Condutor Autônomo

Pelos presentes Termos e Condições de Uso, estando neste ato ausente qualquer causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, de comum acordo e sem qualquer vício de vontade, as Partes abaixo qualificadas:

NAPORTA TECNOLOGIA LOGISTICA LTDA., com sede na AL RIO NEGRO, número 503, SALA 2020, ALPHAVILE, CEP 06454-000, Município de Barueri/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 42.319.795/0001-45, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“naPorta”); e CONDUTOR AUTÔNOMO, na forma dos dados informados no Cadastro e conforme definido na Seção 2 abaixo, têm justo e contratado o presente Termo e Condições de Uso da Plataforma naPorta (“T&C”), consoante as condições a seguir


  1. Plataforma naPorta e Objeto
  1. 1.1. A naPorta é uma Plataforma on-line hospedada sob o domínio naporta.org, naporta.log.br, naporta.app.br, naporta.umove.me e de propriedade da naPorta, disponível por meio da URL www.naporta.umov.me (“Plataforma”, “Aplicativo” ou “Plataforma naPorta”);
  2. 1.1.1 Os elementos e/ou ferramentas encontrados na Plataforma estão sujeitos aos direitos de propriedade intelectual conforme as leis brasileiras, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário. Apenas a título exemplificativo, entendem-se como tais: textos, softwares, scripts, imagens gráficas, fotos, sons, músicas, vídeos, recursos interativos e similares, marcas, marcas de serviços, logotipos e “look and feel”, entre outros, pertencendo de forma exclusiva à naPorta.
  3. 1.1.2 Os Condutores Autônomos estão cientes e concordam que a utilização, redistribuição, comercialização e/ou reprodução de conteúdo ou parte de conteúdo disponibilizado na Plataforma deverão seguir as normas concernentes às leis brasileiras de direitos autorais, sob pena de caracterização de utilização indevida e/ou infração a direitos de propriedade intelectual de terceiros.
  4. 1.2. A Plataforma tem por finalidade oferecer aos cadastrados (“Usuário”) serviços que visam disponibilizar ao Usuário um ambiente virtual que o aproxime de prestadores autônomos (“Condutores Autônomos”) de serviços de transporte de pequenas cargas, documentos e produtos (“Frete”), por meio das tecnologias e ferramentas disponibilizadas pela naPorta. Dessa forma, os serviços prestados pela naPorta a seus Usuários e ao Condutor Autônomo (“Serviços”) incluem (i) o licenciamento/disponibilização da Plataforma e seu respectivo software, viabilizando o acesso e uso individuais de todas suas funcionalidades, (ii) agenciamento, recebimento por conta e ordem de terceiros, (iii) serviço de cobrança dos valores dos fretes a serem realizados pelos Condutores Autônomos em favor dos Usuários e (iv) manutenção e suporte adequado para uso da Plataforma e assessoramento remoto para utilização da Plataforma
  5. 1.3. Cada serviço de Frete é contratado diretamente pelo Usuário contratante deste serviço de forma independente, sem que a naPorta participe do contrato de transporte ou por ele se responsabilize. Desta forma, o Condutor Autônomo e o Usuário reconhecem neste ato, conforme aplicável, que a naPorta não possui qualquer responsabilidade pelo serviço de Frete, pelos conteúdos transportados ou pela conduta das partes envolvidas, incluindo a relação entre o Usuário e o Condutor Autônomo por meio da Plataforma. A naPorta apenas propicia um ambiente virtual que permite a aproximação entre Usuários e Condutores Autônomos, de forma que o Usuário possa contratar diretamente o Condutor Autônomo para realização de serviços de Frete, sob única e exclusiva responsabilidade do Condutor Autônomo e do Cliente Usuário.
  1. Cadastro do Condutor Autônomo e Uso da Plataforma naPorta
  1. 2.1. A pessoa que, desde que devidamente habilitada e a seu único e exclusivo critério tiver interesse em utilizar a Plataforma, para buscar clientes para realização de serviços de frete, poderá se cadastrar na Plataforma naPorta informando todos os dados necessários à perfeita conclusão do cadastro e posterior validação, incluindo a apresentação de todos os documentos listados na cláusula 3.1. abaixo (“Condutor Autônomo”). O cadastramento e utilização da Plataforma é de livre escolha do Condutor Autônomo, estando a Plataforma disponível para todo e qualquer Condutor Autônomo que cumpra com as obrigações mencionadas no presente T&C.
  2. 2.1.1. Ao se cadastrarem na Plataforma, os Condutores Autônomos declaram e (i) reconhecem que são independentes e autônomos, sem qualquer vínculo empregatício com a naPorta e seus Usuários embarcadores e (ii) comprometem-se a disponibilizar, no momento do cadastro na Plataforma, cópia dos documentos solicitados pela naPorta, conforme disposto no item “3.1.” do presente termo.
  3. 2.1.2. É de responsabilidade do Condutor Autônomo a veracidade/regularidade dos documentos e informações apresentados, não sendo a naPorta em qualquer hipótese responsável direta ou indiretamente por qualquer ato do Condutor Autônomo, incluindo ilícito praticado pelo Condutor Autônomo com relação a eventual fraude e ato ilícito de qualquer outra natureza.
  4. 2.2. Para a perfeita prestação de seus Serviços ao Condutor Autônomo, a naPorta precisa coletar, armazenar, transmitir e/ou disponibilizar a terceiros os dados e informações fornecidos por este à naPorta no momento do seu cadastro. Assim, todas as informações do Condutor Autônomo poderão ser repassadas a terceiros, incluindo Usuários da Plataforma que contrataram diretamente os serviços do Condutor Autônomo para um pedido de frete específico, aos terceiros que poderão ter alguma relação/interesse no pedido em questão realizado. Tais informações incluem, mas não se limitam a informações pessoais, sua localização; nome completo; imagem ou foto de seu perfil; dados do veículo como modelo, marca, cor e placa, quantidade de corridas realizadas por mês, média de faturamento mensal, média de quilometragem rodada, dentre outros, não havendo cláusula de confidencialidade sobre tais documentos e informações do Condutor Autônomo, conforme a delimitação expressa
  5. 2.2.1. O Condutor Autônomo declara estar ciente de que a eventual utilização de seus dados por terceiros, ainda que indevida ou que de alguma forma lhe traga prejuízo, não acarretará qualquer tipo de responsabilização por parte da naPorta, devendo eventuais medidas serem tomadas diretamente contra o terceiro.
  6. 2.3. O Condutor Autônomo está ciente de que o Usuário poderá avaliar a sua experiência na Plataforma naPorta, o que poderá incluir, dentre outros, a percepção do Usuário com relação ao funcionamento da Plataforma, a qualidade do serviço de agenciamento de frete prestado pelo entregador, bem como requerer que o agenciamento de fretes futuros não seja direcionado ao Condutor Autônomo.
  7. 2.3.1 Da mesma forma que o Condutor Autônomo possui a liberalidade de escolher os fretes que serão realizados, este poderá ter produtos temporária ou definitivamente desabilitados, conforme o resultado das avaliações realizadas pelos Usuários da plataforma.
  8. 2.4. Caso deseje receber ofertas de frete por meio da Plataforma decorrentes de solicitações dos Usuários, declara o Condutor Autônomo estar ciente de que as ofertas somente serão recebidas e transmitidas on-line mediante conexão à Plataforma naPorta, sendo que eventuais problemas de conexão não são passíveis de responsabilidade direta ou indireta pela naPorta, bem como que não há qualquer garantia de número mínimo ou recorrência de ofertas de frete, conforme disposto no item 6.1 do tópico “6. Inexistência de Garantias”
  1. Pré-requisitos, Documentação e Responsabilidades do Condutor Autônomo
  1. 3.1. Para validação e conclusão do cadastro do Condutor Autônomo na Plataforma naPorta, o Condutor Autônomo deverá preencher os requisitos abaixo arrolados e disponibilizar na Plataforma naPorta os seguintes documentos, de forma a comprovar sua regularidade como Condutor Autônomo:
  2. a) Se Motociclista: Obrigatoriamente, (i) deverá ter ao menos 21 (vinte e um) anos; (ii) ter uma motocicleta com até 10 anos de fabricação; (iii) disponibilizar a CNH – Carteira Nacional de Habilitação com EAR (“exerce atividade remunerada”); (iv) informar placa do veículo; (v) informar CNPJ válido como Microempreendedor Individual (MEI) com CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) adequado; (vi) informar conta bancária válida e de sua titularidade; (vii) foto atualizada de perfil e (viii) outros documentos que poderão ser solicitados a qualquer tempo pela naPorta. Ele será denominado, para fins destes T&C de Condutor Autônomo naPorta (Águia, Coiote ou Camaleão). O Condutor Autônomo poderá apresentar também demais documentos complementares, a seu critério, pertinentes para seu cadastro na plataforma. Fica ressalvada a possibilidade de serem exigidos outros documentos além dos documentos obrigatórios previstos nos itens (i) ao (vii) que venha a se tornar necessários para a execução de entregas.
  3. a.1) Se Ciclista ou Entregador Pedestre: Obrigatoriamente, (i) deverá ter ao menos 18 (dezoito) anos; (ii) informar CNPJ válido como Microempreendedor Individual (MEI) com CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) adequado; (iii) informar conta bancária válida e de sua titularidade; (iv) foto atualizada de perfil e (v) outros documentos que poderão ser solicitados a qualquer tempo pela naPorta. Ele será denominado, para fins destes T&C de Condutor Autônomo naPorta (Águia, Coiote ou Camaleão). O Condutor Autônomo poderá apresentar também demais documentos complementares, a seu critério, pertinentes para seu cadastro na plataforma. Fica ressalvada a possibilidade de serem exigidos outros documentos além dos documentos obrigatórios previstos nos itens (i) ao (v) que venha a se tornar necessários para a execução de entregas.
  4. b) Se Motorista:
  5. b.1) Motorista (motorista profissional, autônomo e regularizado perante a Lei Federal nº 11.442/2007): (i) RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas; (ii) CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em categoria “Aluguel”; (iii) CNPJ válido com CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica) adequado; (iv) foto atualizada de perfil; (v) além de outros documentos que poderão ser solicitados a qualquer tempo pela naPorta.
  6. 3.1.1. Sob pena de responder civil e criminalmente, o Condutor Autônomo declara que todos os documentos e informações cadastrais enviados à Plataforma são autênticos, atuais e verdadeiros, bem como que possui todas as licenças necessárias para atuar como MEI – Micro Empreendedor Individual para fins de realização de fretes.
  7. 3.1.1.1. O Condutor Autônomo declara, ainda, que se houver um veículo automotor utilizado por ele é de sua propriedade ou, em não o sendo, declara ser de propriedade de terceiro que o cedeu por meio das devidas providências legais, sendo responsável por quaisquer irregularidades e penalidades
  8. 3.1.2. Destaca-se que o presente T&C é firmado por livre conveniência de ambas as partes, em respeito ao princípio da livre contratação.
  9. 3.1.3. O Condutor Autônomo expressamente autoriza que a naPorta realize a emissão de recibos eletrônicos por sua conta e ordem referentes aos pedidos de fretes realizados.
  10. 3.1.4. No caso do Condutor Autônomo estar com alguma documentação pendente, conforme elencado no item “3.1.”, o recebimento de novos pedidos de fretes através da Plataforma naPorta ficará suspenso até a total regularização.
  11. 3.2. O Condutor Autônomo é inteiramente responsável por todo e qualquer ato praticado no uso da Plataforma que ocorrerem em seu login e senha. O Condutor Autônomo se compromete a não fornecer seus dados de acesso à Plataforma a ninguém sob pena de apuração de responsabilidade legal cabível, cobrança de eventuais perdas e danos cabíveis e imediata exclusão da plataforma.
  12. 3.2.1. Durante a utilização do aplicativo poderá ser solicitada a comprovação da identidade do Condutor Autônomo mediante apresentação de documento válido com foto ou captura de imagem, restando, desde já, autorizada a captura de foto do documento ou imagem pessoal para validação de identidade e liberação de ofertas de frete. A constatação de utilização de login por terceiro ensejará a imediata rescisão do Condutor Autônomo e todos envolvidos, se tiverem relação com a naPorta.
  13. 3.3. O Condutor Autônomo reconhece e tem consciência de todos os riscos envolvidos na prestação dos serviços de Frete e tem ciência de todos os cuidados necessários e razoavelmente esperados de um profissional desta área, inclusive no que se refere aos riscos decorrentes do transporte de materiais ilícitos, perigosos, dinheiro e/ou cheque, produtos muito valiosos, animais, armas de fogo ou munições, materiais inflamáveis ou combustíveis, drogas, entorpecentes, explosivos, joias e qualquer outro tipo de produto proibido pela legislação, costumes e moralidade, sendo seu o ônus referente a toda e qualquer despesa e prejuízo decorrentes da prestação do Frete, exonerando a naPorta de qualquer responsabilidade, já que a sua adesão à Plataforma naPorta é feita de livre e espontânea vontade para otimizar seus serviços, inexistindo qualquer ingerência da naPorta na prestação do serviço de transporte, que é contratado diretamente e de forma autônoma entre o Condutor Autônomo e o Usuário.
  14. 3.3.1. O Condutor Autônomo ao identificar ou suspeitar que o transporte que está realizando é de armas de fogo ou munições, drogas, entorpecentes ou materiais ilícitos de qualquer gênero, conforme descrito no item “3.3.”, tem total liberdade para interromper a prestação de serviço de frete e se dirigir a Delegacia de Polícia para relatar a ocorrência, a fim de que as Autoridades Policiais tomem as devidas providências.
  15. 3.4. É de inteira responsabilidade do Condutor Autônomo: (a) dispor dos ativos, equipamentos técnicos e operacionais necessários para realizar o Frete; (b) arcar com todas as despesas, custos, taxas, impostos e contribuições relativas à manutenção e operação de seu veículo, incluindo gastos com combustível, limpeza, ferramentas, equipamentos, impostos, vistorias, consertos, revisões, além de pagamento de eventuais pedágios, estacionamentos e/ou qualquer outra taxa decorrente da prestação do serviço; (c) dispor e operar os equipamentos técnicos e operacionais necessários para acessar a Plataforma naPorta, tais como aparelho de telefone celular de modelo que seja compatível com a Plataforma, conexão à internet móvel, pacote de dados, GPS, entre outros; (d) cumprir com todas as obrigações exigidas por lei relativas ao transporte de cargas, incluindo, mas não se limitando, a manter sua documentação regularizada e atualizada para a prestação dos serviços de frete; (e) manter totalmente atualizados seus dados cadastrais e documentações perante a naPorta, seja pelo esgotamento da vigência dos mesmos, aquisição de novo veículo, linha telefônica móvel, mudança de endereço, entre outro, e (f) responsabilizar-se pelo objeto do Frete, bem como por qualquer valor disponibilizado pelo Usuário ao Condutor Autônomo com relação ao frete, incluindo, mas não se limitando, valores a serem utilizados para pagamento de taxas em cartórios e correios.
  16. 3.5. Na hipótese do Condutor Autônomo, por qualquer motivo, não conseguir concluir o frete solicitado pelo Usuário e também não conseguir obter do Usuário informação ou instrução para concluir a entrega, o Condutor Autônomo fica desde já autorizado pelo Usuário, caso seja do seu interesse, a retornar ao ponto de origem (ponto de retirada) para devolver o item transportado. Em se tratando de entregas roteirizadas, o entregador deverá proceder a devolução dos pacotes de fretes de insucesso nos locais indicados nas orientações de rota.
  17. 3.5.1. A naPorta está isenta de quaisquer responsabilidades referentes ao transporte e o conteúdo transportado, tendo somente a responsabilidade de intermediar e facilitar o encontro do Usuário e o Condutor Autônomo.
  18. 3.6. Toda e qualquer infração de trânsito ou dano que ocorra em decorrência direta ou indireta do Frete, incluindo, mas sem se limitar: (i) multas; (ii) pontuação na CNH; (iii) acidentes; (iv) processos judiciais ou administrativos; (v) danos e/ou extravio dos produtos entregues para o serviço de Frete; entre outros, deverão ser arcados única e exclusivamente pelo Condutor Autônomo, sem que a naPorta seja de qualquer forma responsabilizada por esses eventos.
  19. 3.7. Salienta-se que o contrato de transporte será firmado exclusivamente entre Condutor Autônomo e Usuário, sem qualquer responsabilidade da naPorta inclusive pela inexecução ou execução defeituosa do transporte.
  20. 3.8. Fica a critério exclusivo do Condutor Autônomo a forma como ele usufruirá da Plataforma naPorta, de forma que o Condutor Autônomo tem total liberdade para decidir: (i) a escolha do momento em que se conectará à Plataforma naPorta; (ii) por quanto tempo ficará disponível na Plataforma naPorta; (iii) a opção de aceitar ou negar o serviço de frete, e (iv) o horário, local e quantidade de acessos à Plataforma. O Condutor Autônomo reconhece que não existe qualquer participação da naPorta nas escolhas do Condutor Autônomo, podendo o Condutor Autônomo acessar e usufruir da Plataforma naPorta como melhor lhe couber desde que respeitados os limites e finalidade deste T&C.
  21. 3.9. O Condutor Autônomo assume a obrigação de suportar integralmente todos os danos diretos ou indiretos, incluindo, dentre outros, condenações, custos e despesas que possam ser imputados à naPorta em decorrência de atos ou omissões do Condutor Autônomo quando da realização do Frete ou da sua relação com o Usuário da Plataforma. A obrigação ora prevista inclui, mas não se limita a, quaisquer processos administrativos, judiciais e extrajudiciais de qualquer natureza que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a naPorta, bem como cobrança qualquer natureza. Na ocorrência destes casos, o Condutor Autônomo autoriza desde já a retenção dos valores dos prejuízos comprovados.
  1. Obrigações e responsabilidades durante o frete
  1. 4.1. O Condutor Autônomo, ao aceitar os fretes oferecidos na plataforma, se compromete a empenhar seus melhores esforços na execução das entregas, atualizando o status da entrega por meio da Plataforma para acompanhamento da referida atividade em tempo real pelos Usuários ou destinatário final; com a ciência quanto à sua responsabilidade de (i) enviar informações quando da ocorrência de extravio, furto, roubo ou qualquer outra ocorrência com a mercadoria transportada, uma vez responsável pelo produto durante o deslocamento para o frete; (ii) proceder a devolução dos pacotes, na impossibilidade de entrega, conforme orientação do Usuário; (iii) seguir as exatas instruções do solicitante contidas no pedido de frete; (iv) realizar entregas no exato local descrito na solicitação do frete, vedada a entrega em local diverso; (v) finalizar a rota somente com a conclusão efetiva do pedido e (vi) atualizar as informações de localização de forma fidedigna.
  2. 4.2. O Condutor Autônomo deverá zelar pelas mercadorias transportadas nos fretes por ele aceitos, podendo responder por qualquer dano causado nos produtos que forem por ele entregues aos destinatários finais, exonerando a naPorta de toda e qualquer responsabilidade neste sentido e se comprometendo a ressarcir o Usuário, o destinatário final do frete e/ou a naPorta de todos os danos e/ou prejuízos que este(s) venham a sofrer em decorrência de ação e/ou omissão do Condutor Autônomo;
  3. 4.3. O Condutor Autônomo responderá pelo uso incorreto e/ou indevido da Plataforma; inclusive no que se referente à funcionalidade “Insucesso de Entrega”, que deverá ser utilizada sempre que imprevistos impeçam a finalização da rota;
  4. 4.4. O Condutor Autônomo cumprirá todas as leis, regulamentos e normas em âmbito federal, estadual e municipal na execução das atividades de entrega;
  5. 4.5. O Condutor Autônomo se compromete a agir com respeito com os demais entregadores, permitindo a utilização pacífica do aplicativo por todos os interessados;
  6. 4.6. O Condutor Autônomo se compromete a observar o dever de urbanidade cívica, atentando regras de funcionamento e boa convivência dos estabelecimentos que venha a visitar para a retirada e entregas de fretes, respeitando os Usuários, destinatários finais, empregados, terceiros e qualquer pessoa que tenha contato durante a utilização do aplicativo;
  7. 4.7. O Condutor Autônomo indenizará a naPorta, suas filiais, coligadas, controladoras, controladas, diretores, administradores, colaboradores, representantes e empregados por quaisquer danos, prejuízos, responsabilização, reclamações, processos, perdas, demandas ou despesas, incluindo, mas não se limitando a isso, honorários advocatícios, custas judiciais e ônus de sucumbência decorrentes da utilização indevida da Plataforma;
  8. 4.8. O Condutor Autônomo está ciente de que a inobservância das obrigações aqui contidas poderá acarretar a rescisão da plataforma, fundamentada na qualidade e experiência do Usuário.
  9. 4.9. O Condutor Autônomo está ciente de que, em caso de divergência na conclusão da entrega, o frete em questão não será considerado como concluído e, em razão disso, o Condutor Autônomo não receberá novos fretes, sendo contatado para esclarecer as divergências através do processo de acareação.
  1. Produtos Oferecidos pela naPorta
  1. 5.1. Ao aceitar o presente T&C, o Condutor Autônomo se dispõe a realizar coletas e entregas de pacotes, roteirizadas ou não, que serão ofertadas na Plataforma da naPorta, que proporciona a intermediação entre o Condutor Autônomo (entregador) e o Usuário.
  2. 5.1.2 A rota é calculada considerando a otimização de deslocamento, com sugestão de melhor rota a ser adotada, tomando como premissa a distância e o tempo, e a quantidade de pacotes a serem entregues, dimensionados, no ato de oferta de fretes, conforme número compatível para o compartimento de carga do Condutor Autônomo. As retiradas dos pacotes podem ocorrer no estabelecimento do Usuário solicitante ou em agências de processamento de pacotes de empresas logísticas (clientes Usuários).
  3. 5.2. As ofertas de frete possuem precificação variável, sendo calculadas conforme ponto de coleta, ponto(s) de entrega, quilômetro rodado, com estimativa previamente informada antes da aceitação da oferta de rota pelo Condutor Autônomo. O Condutor Autônomo tem total liberdade para realizar o trajeto que desejar para execução da entrega, mas a precificação do frete e o pagamento do valor final serão realizados conforme valor e rota sugerida antecipadamente ao aceite do frete.
  4. 5.2.1 O valor final sempre será pago conforme o número de entregas realizadas com sucesso, podendo haver descontos progressivos dos pacotes não entregues.
  5. 5.3. Os pacotes eventualmente não entregues (de entregas roteirizadas ou não) deverão ser devolvidos aos pontos de retirada, conforme instruções contidas na oferta do frete não realizado
  6. 5.4 O Tomador de serviços de transporte e o Condutor Autônomo por ele contratado reconhecem e aceitam expressamente que a naPorta não possui nenhuma responsabilidade pela prestação de serviços de transporte entre eles avençados diretamente, sem a interveniência, anuência ou responsabilidade da naPorta, que apenas criou o ambiente de negócios para contratação direta entre eles.
  1. Inexistência de Garantias
  1. 6.1. O Condutor Autônomo declara ter plena ciência de que a naPorta não dará qualquer garantia a respeito do Serviço contratado conforme este T&C, em particular, que a naPorta não garante que (i) o uso do Serviço será ininterrupto, seguro ou isento de erros; ou (ii) o uso do Serviço proporcione qualquer performance ou atenda a qualquer expectativa. Portanto, por meio deste T&C, a naPorta apenas oferece ao Condutor Autônomo seus Serviços, não havendo qualquer garantia entre as partes, incluindo de resultado ou de número mínimo de serviços de frete realizados.
  2. 6.2. Considerando que o Condutor Autônomo é um profissional autônomo, a naPorta não será, em nenhum momento, responsável por quaisquer consequências, prejuízos, lucros cessantes ou danos causados ao veículo ou ao próprio Condutor Autônomo em virtude dos serviços de Frete, sejam eles disponibilizados e aceitos ou não através do uso da Plataforma naPorta.
  3. 6.3. A naPorta não tem qualquer responsabilidade direta ou indireta sobre qualquer comentário ou avaliação eventualmente disponibilizado na Plataforma naPorta e, portanto, o Condutor Autônomo desde já isenta a naPorta de quaisquer reclamações, danos ou prejuízos decorrentes desses conteúdos, nos termos da cláusula 2.3, acima.
  1. Inexistência de Vínculo Trabalhista

7.1. Como profissional independente e que adere à Plataforma naPorta por sua única e exclusiva vontade, o Condutor Autônomo atesta que a Plataforma naPorta e suas ferramentas não são essenciais para o desenvolvimento de suas atividades econômicas e que não há qualquer relação hierárquica, de dependência, subordinação ou trabalhista entre o Condutor Autônomo e a naPorta, podendo prestar livremente e sem ingerência da naPorta os seus serviços, inclusive podendo livremente prestar serviços de frete, para quem desejar prestar, não havendo exclusividade.

  1. 7.1.1. Ambas as partes têm total ciência de que a relação entre elas não possui nenhuma das características previstas em lei para reconhecimento do vínculo empregatício, tratando-se de relação estritamente cível de prestação de Serviços pela naPorta em favor do Condutor Autônomo conforme a conveniência do Condutor Autônomo com relação a estes Serviços.
  2. 7.2. As partes deste T&C são independentes entre si e cada uma é inteiramente responsável pelos seus custos operacionais, despesas, taxas, contribuições e impostos relativos à manutenção de sua empresa e atividade.
  1. Prestação de contas dos valores dos fretes recebidos por conta e ordem do condutor autônomo
  1. 8.1. A naPorta prestará ao Condutor Autônomo serviço de cobrança conforme previstos no subitem “(iii)” do item “1.2.”. Em razão deste serviço, será retido mensalmente um percentual variável sobre o valor total dos fretes realizados, e, junto a isso, a naPorta emitirá contra o Condutor Autônomo uma nota fiscal do valor retido. Esse serviço será oferecido em duas modalidades, cabendo ao Condutor Autônomo escolher a que melhor lhe aprouver, quais sejam:
  2. a) Repasse Mensal: Nesta modalidade, a naPorta efetuará a cobrança dos valores dos fretes em nome do Condutor Autônomo, repassando-lhe tais valores até o 10º dia útil do mês subsequente ao mês da realização dos fretes.
  3. b) Repasse Quinzenal: Nesta modalidade, a naPorta efetuará a cobrança dos valores dos fretes em nome do Condutor Autônomo, repassando-lhe tais valores quinzenalmente, sempre até o 5° dia útil das semanas subsequentes as quinzenas das realizações dos fretes concluídos. Nesta modalidade, além da retenção prevista no item “8.1”, a naPorta efetuará a retenção de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) a cada repasse quinzenal realizado em favor do Condutor Autônomo, desde que haja um saldo mínimo de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos).
  4. 8.2. O Condutor Autônomo poderá alterar a modalidade de serviço de cobrança escolhido a qualquer momento, não havendo cobrança de multas. Resta ciente ao Condutor Autônomo que, ao optar pelo Repasse Quinzenal, o primeiro repasse nesta modalidade ocorrerá após o condutor cumprir um período de 30 dias ativo e realizando entregas na plataforma, sendo que o valor a ser repassado corresponderá ao valor total acumulado decorrentes de fretes concluídos até a primeira quinzena e consecutivamente as quinzenas seguintes.
  5. 8.3. O Condutor Autônomo autoriza a naPorta desde já a reter os valores mencionados no item “8.1.” e subitem “b” diretamente no seu extrato.
  6. 8.3.1. O valor retido pela Plataforma nos termos do item “8.1.” caput, corresponde aos serviços prestados pela naPorta conforme item “1.2”, sendo composto por um valor global formado por valores menores correspondentes a cada um dos serviços de frete prestados em favor do Usuário.
  7. 8.3.2. O Condutor Autônomo, então, declara ter total ciência de que o valor retido pela naPorta é variável mês a mês e calculado conforme acima descrito, podendo o valor percentual referente a prestação de Serviço pela naPorta ser alterado a critério único e exclusivo da mesma.
  8. 8.3.3. Atesta estar ciente o Condutor Autônomo, ainda, que, no caso de ocorrerem ajustes durante a realização do serviço de frete ou mesmo depois, tais como inclusão ou exclusão de pontos, remoção de qualquer cobrança indevida ao Usuário, cancelamento com ou sem cobrança mínima, contestação da realização do frete por parte do Usuário, entre outros, ou seja, caso a situação exposta no aceite tenha qualquer variação sem qualquer culpa da naPorta, o valor exposto quando do aceite da oferta de frete poderá sofrer alterações, nada podendo reclamar o Condutor Autônomo quanto a esta eventual alteração.
  9. 8.3.4. A naPorta se reserva no direito de, eventualmente, por mera liberalidade e por um período previamente determinado, diminuir a sua porcentagem de comissão referente aos serviços prestados por ela ao Condutor Autônomo em razão de campanha promocional.
  10. 8.4. O Condutor Autônomo atesta ter plena ciência de que a prestação de contas referente aos valores recebidos pela naPorta por conta e ordem do Condutor Autônomo, incluindo aqueles decorrentes dos Fretes, em razão dos Serviços prestados pela naPorta em favor do Condutor Autônomo, estão plenamente disponíveis via e-mail/whatsapp e plataforma (“em breve”) para consulta do Condutor Autônomo conforme sua conveniência e a seu livre e exclusivo critério. O valor devido ao Condutor Autônomo levará em consideração o total dos Fretes realizados entre o dia 1º (primeiro) e o último dia do mês anterior ao do repasse dos valores.
  11. 8.5. Programa “Indique e Ganhe”: Além do repasse dos valores acima mencionado nos itens acima de “8.1.” a “8.3.”, as partes acordam que o Condutor Autônomo poderá receber premiações, levando em consideração as indicações efetivadas entre o dia 1º e o dia 30/31 do mês anterior à premiação:
  12. 8.5.1. Por cada indicação de novo Condutor Autônomo, cujo cadastro é regulamentado no subitem “a” do item “3.1.”, que venha a comprovada e efetivamente se cadastrar e passar a se utilizar da Plataforma naPorta, realizando pelo menos a primeira rota;
  1. Autorização de Cessão de Direitos de Imagem
  1. 9.1. O Condutor Autônomo neste ato promove a cessão e transferência à naPorta dos direitos de uso de sua imagem eventualmente usada em campanhas e eventos produzidos e/ou patrocinados pela naPorta, atestando que entende como imagem qualquer forma de representação, inclusive fotográfica, bem como o processo audiovisual que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixa-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação.
  2. 9.2. Declara o Condutor Autônomo ainda que a presente cessão é feita em caráter universal, total e definitiva, por prazo indeterminado e a título gratuito, produzindo efeitos não só no Brasil, mas em qualquer lugar situado também fora das fronteiras nacionais.
  3. 9.3. O Condutor Autônomo também autoriza a naPorta a utilizar a título gratuito ou oneroso a imagem cedida, no Brasil ou no exterior, sem qualquer limitação de tempo ou da modalidade de utilização, sem que caiba ao mesmo qualquer participação no eventual proveito econômico que direta ou indiretamente a naPorta venha a auferir, sendo que o presente ajuste produzirá efeitos inclusive em relação aos eventuais herdeiros e sucessores do Condutor Autônomo
  1. Política de Privacidade e Divulgação de Informações
  1. 10.1. Ao realizar o cadastro na plataforma o Condutor Autônomo concede seu consentimento expresso à política de privacidade destinada aos entregadores, disponibilizada no site: URL:https://www.naPorta.org/aviso-de-privacidade-aos-clientes/, a qual declara ter lido, compreendido e concordado com seus termos, em sua totalidade.
  2. 10.2. A naPorta se compromete a manter protegidos e em confidencialidade todos os dados cadastrais, incluindo e-mail informado, número de IP de acesso e outras informações pessoais que não sejam necessárias à utilização dos Serviços.
  3. 10.3. O Condutor Autônomo desde já autoriza a naPorta, a seu critério, preservar, armazenar todos os dados e informações enviados à Plataforma, bem como todos os seus dados pessoais, a exemplo de endereços de e-mail, endereços de IP (Internet Protocol), entre outras informações, exceto nas condições descritas no item “2.2.” do presente termo. O Condutor Autônomo também autoriza neste ato a naPorta a informar e/ou divulgar estes dados em caso de exigência legal, requisições de autoridades policiais ou se razoavelmente necessárias para (i) o devido processo legal; (ii) fazer cumprir estes T&C; (iii) responder a alegações de suposta violação de direitos de terceiros e de divulgação indevida de informações para contato de terceiros, e para proteger os direitos, a propriedade ou a segurança de terceiros ou da própria naPorta e de outros Condutores Autônomos.
  4. 10.4. A utilização da Plataforma implica o consentimento do Condutor Autônomo para coleta, armazenamento e uso das informações pessoais fornecidas e suas atualizações, dados de tráfego, endereços IP, entre outros.
  5. 10.5. A naPorta poderá utilizar as informações e/ou dados fornecidos e/ou coletados pelo Condutor Autônomo, o que fica desde já autorizado, para: (i) aplicar nestes T&C; (ii) prestar serviços ao Condutor Autônomo; e (iii) em outras hipóteses que se fizerem necessárias para a efetividade e manutenção e segurança da Plataforma.
  6. 10.6. A naPorta se reserva o direito de reter informações pelo período que entender necessário para o bom funcionamento da plataforma, mesmo após o encerramento da conta do Condutor Autônomo.
  1. Dos equipamentos usados durante o “frete”
  1. 11.1. Considerando a natureza dos serviços de frete prestados pelos Condutores Autônomos aos Usuários da Plataforma oferecida pela naPorta, é necessário o uso por parte do Condutor Autônomo do seguinte equipamento:
  2. a) Baú para motocicleta em plástico ou material aceito pela regulamentação de trânsito, cuja especificação de dimensões sugerida é: capacidade de 168 (cento e sessenta e oito) litros, dimensões internas de 46cm de altura, 60cm largura e 50 cm de comprimento, comprimento e largura da boca do baú dentro do mínimo de 57cm e 47cm, respectivamente. Capacidade de suportar pelo menos 20kg de carga. Recomenda-se observar as especificações, considerando os dimensionamentos utilizados para roteirização de ofertas de frete para Motociclistas.
  3. 11.2. No tocante aos itens listados acima, o Condutor Autônomo deverá adquirir estes equipamentos por conta própria, independentemente da modalidade (comodato, locação, compra e etc.) escolhida por ele, a fim de viabilizar a realização dos serviços de frete aos Usuários desta Plataforma.
  4. 11.2.1 O Condutor Autônomo poderá adquirir o equipamento descrito acima no item “11.1.” deste T&C de qualquer fornecedor.
  1. Da locação do baú e bolsa térmica para motociclistas, ciclistas e pedestres
  1. 12.1. O Condutor Autônomo poderá optar por adquirir o baú mencionado no sub-itens “a” item “11.1.” e bolsas térmicas da naPorta acima por meio de locação celebrada com a naPorta, estando de acordo com as disposições a seguir.
  2. 12.2. O valor do aluguel do baú locado pela naPorta está descrito na tabela disponibilizada no link: 
  3. 12.2.1. O Condutor Autônomo autoriza a naPorta a descontar mensalmente o valor contido na tabela mencionada no item “12.2.” Diretamente do valor a ser repassado a ele nos termos do item “8.1.” Deste T&C.
  4. 12.3. A locação do baú e da bolsa térmica será por prazo indeterminado, sendo mensalmente renovada de maneira automática, se inexistir manifestações contrárias por parte do Condutor Autônomo ou da naPorta.
  5. 12.4. No que se refere ao presente termo, são responsabilidades e obrigações da naPorta:
  6. 12.4.1. A naPorta se responsabiliza por entregar ao Condutor Autônomo, por meio de um mandatário, o baú alugado em estado de servir ao uso a que se destina. Na hipótese do baú entregue ao Condutor Autônomo possuir algum defeito de fabricação, a naPorta efetuará a sua troca sem custo algum para o Condutor Profissional.
  7. 12.4.2. Por meio de um mandatário, a naPorta realizará inspeção e instalação do baú no momento da sua entrega ao Condutor Profissional e a inspeção do baú na ocasião de sua devolução.
  8. 12.5. No que se refere ao presente termo, são responsabilidades e obrigações do Condutor Autônomo:
  9. 12.5.1. Efetuar o pagamento mensal do aluguel do baú na forma prevista no item “12.2.1”, e, na impossibilidade desta, o Condutor Autônomo, desde já, autoriza a naPorta a realizar a emissão de cobrança em seu nome.
  10. 12.5.2. Zelar pela integridade do baú como se seu fosse, não podendo realizar qualquer modificação visual ou estrutural no baú, sendo vedada a aplicação de adesivos, colantes ou qualquer espécie de comunicação visual durante todo tempo que perdurar a locação, sob pena de multa.
  11. 12.5.3. Permitir que a naPorta ou seus mandatários vistoriem o baú sempre que assim acharem necessário.
  12. 12.5.4. O Condutor Autônomo concorda e se obriga a utilizar o baú, ora locado, exclusivamente para realizar fretes.
  13. 12.5.5. Quando encerrada a locação, o Condutor deverá devolver o baú no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações naturais do uso regular do equipamento, sob pena de pagamento dos danos causados à naPorta ou a terceiros.
  14. 12.5.6. Não poderá o Condutor Autônomo vender, ceder, sublocar ou emprestar o baú a terceiros, sob pena de descredenciamento imediato da plataforma, além do ressarcimento do valor integral do baú.
  15. 12.6. Na hipótese do Condutor necessitar trocar o baú e/ou a bolsa térmica por motivo que não seja defeito de fabricação, a naPorta providenciará a troca solicitada mediante pagamento dos valores disponibilizados no link: 
  16. 12.6.1. O Condutor autoriza a naPorta a descontar valor contido na tabela mencionada no item “12.2.” diretamente do valor a ser repassado a ele nos termos do item “8.1.” deste T&C.
  17. 12.7. Sobre a rescisão do presente termo:
  18. 12.7.1. Tanto a naPorta quanto o Condutor Autônomo poderão, a qualquer momento, decidir por encerrar o presente termo de locação ou se manifestarem contrário à renovação da locação. Em ambos os casos, não haverá incidência de multa ou qualquer penalidade, desde que a parte que decidiu pelo encerramento cumpra um aviso prévio de 30 dias e que o Condutor devolva à naPorta, durante esse prazo de 30 dias, o baú e a bolsa térmica locados nas mesmas condições em que foi recebido, salvo os desgastes decorrentes do uso normal.
  19. 12.7.1.1. Na hipótese do baú ou da bolsa térmica serem devolvidos com danificações, violando o previsto no item “12.5.2”, o Condutor desde já autoriza a naPorta a descontar valor contido na tabela mencionada no item “12.6.” diretamente do valor a ser repassado a ele nos termos do item “8.1.” deste T&C.
  20. 12.7.1.2. Na hipótese do Condutor não efetuar a devolução do baú e da bolsa térmica no prazo citado no item 12.6.1, será cobrada multa equivalente ao valor de mercado de tais itens, conforme tabela disponibilizada no link:  . O Condutor autoriza a naPorta a descontar o referido valor diretamente do valor a ser repassado a ele nos termos do item “8.1.” deste T&C, se possível for.
  21. 12.8. A naPorta poderá ceder, por sua livre e espontânea vontade, a propriedade dos baús e das bolsas térmicas a qualquer terceiro interessado, o qual se sub-rogará nos direitos referentes à locação de tais itens previstos neste T&C, estando o Condutor expressamente de acordo.
  1. Recebimento de material promocional
  1. 13.1. O Condutor Autônomo que realizar cadastramento na Plataforma naPorta e tiver interesse em divulgar a mesma, poderá receber, a critério único e exclusivo da naPorta e na quantidade pela naPorta determinada, certos materiais, como adesivos, canetas, chaveiros entre outros, bem como ser convidado para participar de eventos promocionais da marca.
  2. 13.1.1. O Condutor Autônomo atesta ter ciência de que é o único responsável pelo uso e conservação dos Materiais, sendo o uso opcional.
  1. Seguro de Acidentes Pessoais
  1. 14.1. O Condutor Autônomo reconhece que a plataforma naPorta mantém um seguro pessoal para entregadores, com cobertura, termos e limites da apólice, de invalidez permanente total ou parcial, por acidente e morte acidental, desde que o sinistro tenha ocorrido em rota regular intermediada pela Plataforma. Eventual pagamento de indenização pela seguradora ao Condutor Autônomo será feito sem qualquer assunção de responsabilidade pela naPorta e será deduzido de qualquer outra indenização eventual reclamada decorrente do mesmo acidente.
  1. Fraudes à plataforma
  1. 15.1. A naPorta não tolerará, em hipótese alguma, condutas fraudulentas por parte do Condutor Autônomo, podendo impedir, suspender ou desativar, de forma temporária ou definitiva o seu acesso à Plataforma, até conclusão de investigação interna, sem necessidade de qualquer comunicação prévia, bem como agir judicial ou extrajudicialmente contra o(s) envolvido(s) na fraude em questão.
  2. 15.2. A naPorta analisará caso a caso as suspeitas de fraude e poderá reter o pagamento dos valores devidos ao Condutor Autônomo em virtude de atividades fraudulentas ou, ainda, descontar de pagamentos subsequentes os valores anteriormente pagos sobre os quais tenha sido constatada qualquer tipo de fraude, de forma a evitar, minimizar ou recuperar quaisquer danos ou risco de dano a naPorta, Usuários ou destinatários finais.
  1. Suspensão de acesso ou descredenciamento da plataforma
  1. 16.1. Qualquer uma das Partes, poderá, a qualquer momento, solicitar IMOTIVADAMENTE o encerramento da relação mediante descadastro do Condutor Autônomo da Plataforma, sem qualquer ônus e sem que seja devido o pagamento de qualquer valor adicional, sem necessidade de justificativa e/ou aviso prévio.
  2. 16.2. Qualquer uma das Partes, poderá, a qualquer momento, solicitar MOTIVADAMENTE o encerramento da relação mediante descadastro do Condutor Autônomo, sem qualquer ônus e sem necessidade de aviso prévio, quando a outra Parte: (i) não observar o disposto nestes Termos e/ou na legislação aplicável; (ii) dar causa a danos e/ou prejuízos, diretos ou indiretos a Parte contrária. Na hipótese de ajuizamento de ação judicial do presente termo, fica assegurado o direito recíproco de rescisão automática do contrato.
  3. 16.3. A naPorta poderá descadastrar definitivamente ou inativar temporariamente o acesso do Condutor Autônomo à Plataforma, conforme o caso, sem notificação prévia, quando o Condutor Autônomo: (i) fizer mau uso, uso indevido ou abusivo da Plataforma; (ii) for citado, de forma recorrente, em reclamações dos Usuários da plataforma por conta da inobservância destes T&C e, em especial, das cláusulas 4., 15 e 16.; (iii) causar danos e/ou prejuízos, diretos ou indiretos, a terceiros ou a própria NaPorta, devido a atos ou omissões na utilização da Plataforma ou na realização das Entregas; (iv) em função de ordem judicial ou requisição legal por autoridade pública competente; (v) por modificação da Plataforma, do cadastro do Condutor Autônomo ou do modal utilizado por ele que implique impossibilidade de realização das Entregas pelo Condutor Autônomo; (vi) por caso fortuito, força maior ou questões de segurança; (vii) pela suposta prática de qualquer infração de trânsito ou conduta que implique risco de segurança do trânsito; e (viii) em razão de divergência ou fraude quanto aos dados e às informações prestados quando do cadastro na plataforma.
  4. 16.4. O Condutor Autônomo não fará jus a qualquer indenização ou compensação pelo descadastramento ou inativação temporária de seu acesso à Plataforma, sem prejuízo, todavia, do recebimento dos valores integrais devidos pelas Entregas já realizadas, com exceção dos casos de fraude e em linha com o disposto no item 15.
  5. 16.5. A naPorta poderá alterar o status de disponibilidade do Condutor Autônomo, tornando-o offline por um determinado período, sem necessidade de justificativa ou aviso prévio, quando constatar qualquer tipo atividade que indique que o Condutor Autônomo esteja usando indevidamente o aplicativo.
  6. 16.6. A naPorta se reserva o direito de agir judicialmente e/ou extrajudicialmente em caso de danos sofridos pela naPorta, pelos Usuários, pelos Destinatários Finais ou por terceiros, instruindo processos criminais, cíveis e/ou administrativos nos casos previstos em lei e quando julgar necessário.
  1. Considerações Finais
  1. 17.1. Independentemente de qualquer notificação ao Condutor Autônomo, a naPorta poderá modificar o teor do T&C e/ou da própria Plataforma naPorta ou de qualquer parte dela, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem que caiba qualquer tipo de indenização ou ônus ao Condutor Autônomo.
  2. 17.2. As modificações ao T&C entrarão em vigor na data da publicação em seu site oficial e, ao continuar utilizando os Serviços prestados por meio da Plataforma naPorta, o Condutor Autônomo automaticamente concorda e se sujeita aos novos termos do T&C.
  3. 17.3. As Partes elegem o Foro Cível da Comarca de Barueri/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas, direta ou indiretamente, deste T&C, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
  4. 17.4. O Condutor Autônomo não poderá transferir, ceder ou onerar os direitos e obrigações decorrentes deste T&C sem a anuência escrita da naPorta.
  5. 17.5. O não exercício do direito de qualquer das partes não poderá ser interpretado como renúncia ao mesmo, não podendo os precedentes serem invocados como novação tácita.
  6. 17.6. Qualquer divulgação dos dados confidenciais da naPorta que sejam repassados ao Condutor Autônomo, somente poderá ser feita mediante autorização por escrito da naPorta, sob pena de responsabilização cível e criminal.